Como é feita a partilha no regime da Comunhão Parcial de Bens?

Como é feita a partilha no regime da Comunhão Parcial de Bens?

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, são partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união, permanece de posse exclusiva das partes.

Essa é modalidade comum adotada para relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório (no caso de união estável).

Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a constância do casamento. No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição.

Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, a exemplo daqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultados de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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