ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Uma conquista social!

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Uma conquista social!

A Lei 13.146/2015 (o Estatuto da Pessoa com Deficiência), que tem força constitucional, nos trouxe grandes avanços para os direitos das pessoas com deficiência.

O Estatuto de fato representou uma genuína conquista social, ao principiar um sistema normativo inclusivo, que premia o princípio da dignidade da pessoa humana, revê os conceitos de incapacidade e os tradicionais institutos da tutela e curatela, além de criar novas modalidades de limitação da personalidade civil como a tomada de decisão apoiada.

A partir do novo ordenamento, são absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos. Todos os demais, inclusive os que por deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade, passam a ser relativamente incapazes.

A ideia principal para a interpretação do Estatuto é compreender que o deficiente tem uma qualidade que os difere das demais pessoas, mas não uma doença. Sendo assim, ele tem igualdade de direitos e deveres com os não deficientes.

À título de comparação para melhor entendimento, a legislação anterior baseava sua metodologia na medicina do século XIX, a qual não apresentava técnica, à época, para diagnosticar as modalidades de transtornos e deficiências, seus níveis e tratamentos adequados. Ela limitava a classificá-las como “loucura”. Perceba que ao invés de proteger a dignidade da pessoa, a lei realçava a proteção do patrimônio e interditava essa pessoa.

Hoje, ao contrário de buscar especialmente a proteção patrimonial, o Estatuto trouxe o foco para a preservação da dignidade e sua inclusão social.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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