A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA PSICOLÓGICA EM PROCESSOS QUE ENVOLVEM ACUSAÇÕES DE ALIENAÇÃO PARENTAL

A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA PSICOLÓGICA EM PROCESSOS QUE ENVOLVEM ACUSAÇÕES DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Primeiramente, o objetivo do perito deve ser sempre a proteção e o atendimento dos interesses dos filhos, e jamais a conveniência dos pais.

Todos que de alguma forma lidam com a Justiça sabem que, infelizmente, raro é o caso em que, havendo um ex-casal litigando a respeito dos filhos, a alegação de alienação parental não surja, SEJA COMO ATAQUE, SEJA COMO DEFESA.

Na maioria dos processos de Família nos quais há disputa de guarda ou briga para estabelecer a forma de convivência com os filhos, a acusação aparece. Desconsiderando aqui processos de abandono afetivo ou de cobrança de alimentos, ou os criminais que versam sobre abuso sexual, casos que a alienação parental aparece como defesa.

É uma verdadeira “overdose” de alegações de alienação parental, que torna imprescindível o cumprimento da letra da lei, determinando o juiz que se realize uma perícia psicológica ou psicossocial.

Veja que essa perícia deve ser feita por profissional ou equipe multidisciplinar habilitada, com aptidão para diagnosticar a alienação parental, isto após uma ampla avaliação, abrangendo entrevistas com todos os envolvidos, exames dos documentos juntados aos autos, observação do histórico do relacionamento do ex-casal e familiar, bem como da separação e a própria cronologia dos fatos.

Tal diagnóstico é considerado tão importante que, caso não seja realizado, corre-se o risco de que outros fenômenos realmente existentes se tornem invisíveis pela alienação parental.

Assim, somente este profissional, que não tem receio de dar nomes devidos aos fenômenos que encontrar na sua análise, será capaz de “desfazer o nó” para auxiliar promotores e magistrados no entendimento da dinâmica existente naquele caso específico, que pode ser de alienação parental OU NÃO.

Portanto, compreender as nuances de cada caso permite a indicação de intervenção e tratamento adequado a cada situação familiar, evitando dessa forma, atuações precipitadas que poderão gerar danos secundários.

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Escrito por:

Sabrina Maia de Oliveira do Amaral

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

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